CNPJ 38.329.605/0001-01 — Curitiba/PR

Contrato de Mútuo Conversível
em Participação Societária

Instrumento Particular  ·  Art. 586 do Código Civil Brasileiro  ·  Lei 10.406/2002

I — Das Partes

MUTUÁRIA: CM SANTOS PROMOCAO DE NEGOCIOS LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 38.329.605/0001-01, com sede na Rua José de Oliveira Franco, 1901, Bairro Alto, Curitiba/PR, CEP 82.820-110, neste ato representada por seu sócio-administrador CAIO CEZAR DOS SANTOS, brasileiro, portador do CPF/MF nº ____________.

MUTUANTE: ___________________________________________, _________________________, ____________________, _________________________, portador(a) do RG nº ________________ e CPF/MF nº _________________________, residente e domiciliado(a) na ________________________________________________________________________.

As Partes acima qualificadas celebram o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE MÚTUO CONVERSÍVEL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

Cláusula 1ª — Do Objeto, Natureza Jurídica e Valor

1.1 Natureza jurídica. O presente instrumento constitui contrato de mútuo civil, regido pelos artigos 586 a 592 do Código Civil Brasileiro, celebrado exclusivamente entre as duas Partes acima identificadas, sem intermediação de terceiros, sem apelo à poupança pública e sem utilização de meios de comunicação de massa.

1.2 Não constitui valor mobiliário. Este contrato NÃO se enquadra em nenhuma das definições do art. 2º da Lei 6.385/76. É empréstimo privado com cláusula acessória de conversão futura condicionada. (Lei 6.385/76, art. 2º; Instrução CVM 400/2003)

1.3 Não é oferta pública. Não há distribuição, intermediação ou negociação em mercado secundário. Este contrato é intransferível sem anuência expressa da MUTUÁRIA. A relação é intuitu personae.

1.4 Valor do mútuo. O MUTUANTE entrega à MUTUÁRIA, a título de mútuo conversível, o valor de R$ _______________ (__________________________________________________), doravante denominado simplesmente "Valor do Mútuo".

1.5 Aporte mínimo. O aporte mínimo para participação nesta rodada privada é de R$ 1.000,00 (mil reais).

1.6 Meta de captação. O limite total desta rodada é de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), entre todos os mutuantes.

1.7 Transferência. O valor será depositado em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura eletrônica, via PIX ou TED, na conta bancária da MUTUÁRIA a ser informada no momento da assinatura.

Cláusula 2ª — Da Destinação dos Recursos

2.1 A MUTUÁRIA utilizará os recursos exclusivamente para:

Cláusula 3ª — Do Prazo

3.1 Vencimento. O presente contrato tem prazo de vencimento de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.

3.2 IOF. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente sobre esta operação de mútuo, à alíquota de 0,38% acrescida da taxa diária prevista em lei, será integralmente recolhido pela MUTUÁRIA. (Decreto 6.306/2007, art. 7º, I)

Cláusula 4ª — Da Participação nos Resultados Operacionais

4.1 Periodicidade. A MUTUÁRIA pagará ao MUTUANTE remuneração variável a título de participação nos resultados operacionais do ecossistema de tecnologia e corretagem. A apuração será realizada a cada 60 (sessenta) dias.

4.2 Condicionalidade. A distribuição está estritamente condicionada à existência de lucro líquido positivo no período apurado. Em caso de prejuízo operacional ou ausência de lucro, não haverá repasse, sem que isso caracterize inadimplência por parte da MUTUÁRIA.

4.3 Percentual de distribuição.

Período OperacionalPercentual do Lucro Líquido Distribuído
Meses 1 a 2415% (quinze por cento)
Meses 25 em diante20% (vinte por cento)

4.4 Cálculo individual. Cada MUTUANTE receberá valor proporcional ao seu aporte em relação ao total captado na rodada.

4.5 Carência. Não haverá distribuição nos primeiros 6 (seis) meses de operação, independentemente de lucro.

4.6 Sustentabilidade. A MUTUÁRIA manterá capital de giro mínimo de 1,5× (uma vez e meia) o custo operacional mensal da corretora, não podendo a distribuição reduzir este índice.

4.7 Transparência. A prestação de contas bimestral será comunicada ao e-mail do MUTUANTE e disponibilizada em plataforma digital de acesso restrito.

Cláusula 5ª — Da Conversão em Participação Societária

5.1 Condição suspensiva. A participação do MUTUANTE será formalizada após a constituição da empresa offshore ("ThermoQuant Markets Ltd" ou denominação similar) nas Ilhas Marshall ou jurisdição indicada pela MUTUÁRIA.

5.2 Valuation de referência. Para fins de cálculo da participação, o valuation pre-money é de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com diluição de 20% (vinte por cento) reservada ao fundador.

% Participação = (Valor do Mútuo ÷ R$ 5.000.000,00) × 0,80

5.3 Prazo. A conversão será formalizada em até 180 (cento e oitenta) dias após a constituição da offshore.

5.4 Liquidação. A principal forma de liquidação deste mútuo é a conversão em participação societária, e não a devolução em espécie.

Cláusula 6ª — Do Resgate

6.1 Solicitação. O MUTUANTE poderá solicitar o resgate do valor nominal do mútuo a qualquer momento a partir de 36 (trinta e seis) meses da assinatura, sem limite temporal máximo. A solicitação será formalizada por escrito e o pagamento iniciado em até 90 (noventa) dias.

6.2 Pagamento. O resgate poderá ser pago em parcela única (à vista) ou em até 12 (doze) parcelas mensais, a exclusivo critério da MUTUÁRIA, conforme a disponibilidade de caixa e a saúde financeira da corretora no momento da solicitação. Não há garantia de pagamento do resgate: se a corretora não dispuser de capital para a devolução sem comprometer sua operação, o pagamento será suspenso ou não realizado. O MUTUANTE assume este risco.

6.3 Efeito do resgate. Uma vez solicitado o resgate, o MUTUANTE perde definitivamente todos os direitos a participações futuras nos resultados, à conversão em participação societária e a qualquer outro benefício deste contrato. O valor da sua participação será diluído proporcionalmente entre os demais MUTUANTES que permanecerem no Projeto.

6.4 Não constituição da offshore. A MUTUÁRIA envidará todos os esforços para a constituição da offshore. Este processo envolve custos com agentes registrados, taxas governamentais, traduções juramentadas, apostilamentos e introduções bancárias, que serão custeados com os recursos captados. A MUTUÁRIA disponibilizará ao MUTUANTE, na plataforma de acesso restrito, um painel de evolução do Projeto com o detalhamento dos gastos realizados e etapas concluídas durante o processo de abertura. Se, decorridos 24 (vinte e quatro) meses da assinatura, a offshore ainda não tiver sido constituída, o MUTUANTE poderá solicitar o resgate nos termos das cláusulas 6.1 e 6.2, sem qualquer correção monetária ou acréscimo.

Cláusula 7ª — Dos Riscos

O MUTUANTE DECLARA EXPRESSAMENTE ter plena ciência de que:

⚠ Aviso de Risco

Este instrumento envolve risco de perda integral do capital.
O MUTUANTE declara estar ciente e assumir integralmente todos os riscos.

Cláusula 8ª — Da Rede de Indicações

8.1 O MUTUANTE que integralizar seu aporte receberá link privado de indicação com token único, que poderá compartilhar com pessoas de sua confiança que tenham interesse no Projeto.

8.2 O novo investidor que ingressar via indicação estará sujeito às mesmas condições deste contrato. A indicação não gera qualquer remuneração, comissão, bônus ou vantagem ao MUTUANTE indicador.

Cláusula 9ª — Da Assinatura Eletrônica

9.1 O presente contrato será assinado eletronicamente, com validade jurídica nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil) e Lei nº 14.063/2020 (Lei da Assinatura Eletrônica), mediante assinatura eletrônica avançada com verificação de identidade.

9.2 O preenchimento dos dados e a assinatura serão realizados integralmente em formato digital, sem necessidade de impressão. Cada Parte receberá via digital do contrato assinado com registro de data, hora e hash de verificação. Fica disponível a opção de impressão para arquivo pessoal.

Cláusula 10ª — Das Disposições Gerais

10.1 Confidencialidade. Os termos deste contrato são estritamente confidenciais e vinculam as Partes.

10.2 Cessão. Vedada a cessão deste contrato a terceiros sem anuência prévia e expressa da MUTUÁRIA.

10.3 Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam eletronicamente o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Curitiba/PR, _____ de _______________ de 20____.

CM SANTOS PROMOCAO DE NEGOCIOS LTDA
CNPJ 38.329.605/0001-01  ·  Representante: CAIO CEZAR DOS SANTOS
MUTUÁRIA
___________________________________________
CPF: ___________________________
MUTUANTE
Anexo I — Ficha de Adesão do Mutuante
CampoPreenchimento
Nome completo
CPF
Valor do aporteR$
Como conheceu o Projeto( ) Convite pessoal   ( ) Indicação de: _______________
Origem lícita dos recursos( ) Rendimentos do trabalho   ( ) Economias pessoais   ( ) Outros
E-mail
WhatsApp

Declaro que li, compreendi e aceito todas as cláusulas, em especial a Cláusula 7ª (Riscos): ( ) SIM

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