# CONTRATO DE MÚTUO CONVERSÍVEL EM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
## Instrumento Particular — Art. 586 do Código Civil Brasileiro

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**AVISO LEGAL:** Este NÃO é um investimento em valor mobiliário. Não constitui oferta pública nos termos da Lei 6.385/76 e Instrução CVM 400. É um contrato privado de empréstimo entre duas partes específicas. **NÃO HÁ GARANTIA DE RETORNO FINANCEIRO. RISCO DE PERDA TOTAL DO CAPITAL.**

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## I — DAS PARTES

**MUTUÁRIA (EMPRESA):**
**CM SANTOS PROMOCAO DE NEGOCIOS LTDA**, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº **38.329.605/0001-01**, com sede na RUA JOSE DE OLIVEIRA FRANCO, 1901, BAIRRO ALTO, Curitiba/PR, CEP 82.820-110, neste ato representada por seu sócio-administrador **CAIO CEZAR DOS SANTOS**, brasileiro, portador do CPF nº **[CPF DO ADMINISTRADOR]**.

**MUTUANTE (INVESTIDOR):**
[Nome Completo], [Nacionalidade], [Estado Civil], [Profissão], portador do RG nº [XXX] e CPF nº [XXX], residente e domiciliado em [Endereço Completo].

As Partes acima qualificadas celebram o presente **INSTRUMENTO PARTICULAR DE MÚTUO CONVERSÍVEL**, regido pelas cláusulas seguintes.

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## CLÁUSULA 1 — DO OBJETO, NATUREZA JURÍDICA E VALOR

**1.1 Natureza jurídica.** O presente instrumento constitui **contrato de mútuo civil**, regido pelos artigos 586 a 592 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), celebrado exclusivamente entre as duas partes acima identificadas, sem intermediação de terceiros, sem apelo à poupança pública e sem utilização de meios de comunicação de massa.

**1.2 Não é valor mobiliário.** Este contrato NÃO se enquadra em nenhuma das definições do art. 2º da Lei 6.385/76 (ações, debêntures, bônus de subscrição, contratos de investimento coletivo ou quaisquer outros títulos). É empréstimo privado com cláusula acessória de conversão futura condicionada.

**1.3 Não é oferta pública.** Não há distribuição, intermediação ou negociação em mercado secundário. Este contrato é **intransferível** sem anuência expressa da MUTUÁRIA. A relação é personíssima (intuitu personae).

**1.4 Valor do mútuo.** O MUTUANTE entrega à MUTUÁRIA, a título de mútuo conversível, o valor de **R$ [VALOR]** ([VALOR POR EXTENSO]), doravante denominado "Valor do Mútuo".

**1.5 Aporte mínimo.** O aporte mínimo para participação nesta rodada privada (Seed) é de **R$ 1.000,00 (mil reais)**.

**1.6 Meta de captação.** O limite total desta rodada é de até **R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)**, entre todos os mutuantes.

**1.7 Transferência.** O valor será depositado em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura eletrônica deste instrumento, via PIX ou TED, na conta bancária da MUTUÁRIA a ser informada no momento da assinatura.

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## CLÁUSULA 2 — DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

**2.1** A MUTUÁRIA utilizará os recursos exclusivamente para:
- Desenvolvimento de plataforma tecnológica financeira (software, APIs, pontes de conectividade);
- Obtenção de licenças e constituição de empresa offshore nas Ilhas Marshall;
- Abertura de contas bancárias internacionais;
- Contratação de provedores de liquidez e infraestrutura MetaTrader 5;
- Capital de giro operacional da futura corretora internacional ("Projeto").

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## CLÁUSULA 3 — DO PRAZO

**3.1 Prazo de vencimento.** O presente contrato tem prazo de vencimento de **60 (sessenta) meses**, contados da data de assinatura ("Data de Vencimento").

**3.2 IOF.** O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente sobre esta operação de mútuo, à alíquota de 0,38% acrescida da taxa diária prevista em lei, será integralmente recolhido pela MUTUÁRIA, não onerando o MUTUANTE.

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## CLÁUSULA 4 — DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS OPERACIONAIS

**4.1 Periodicidade bimestral.** A MUTUÁRIA pagará ao MUTUANTE uma **remuneração variável** a título de participação nos resultados operacionais do ecossistema de tecnologia e corretagem. A apuração será realizada a cada **60 (sessenta) dias**.

**4.2 Condicionalidade.** A distribuição está estritamente condicionada à existência de **lucro líquido positivo** no período apurado. Em caso de prejuízo operacional ou ausência de lucro, não haverá repasse, sem que isso caracterize inadimplência.

**4.3 Percentual de distribuição.**

| Período Operacional | % do Lucro Líquido Distribuído entre Mutuantes |
|---|---|
| Primeiros 24 meses | 15% (quinze por cento) |
| A partir do 25º mês | 20% (vinte por cento) |

**4.4 Cálculo individual.** Cada MUTUANTE receberá valor proporcional ao seu aporte em relação ao total captado na rodada.

> **Exemplo:** Se a rodada captar R$ 1.000.000 e o MUTUANTE aportou R$ 10.000 (1% do total), receberá 1% dos 15% ou 20% distribuídos no período.

**4.5 Carência inicial.** Não haverá distribuição nos primeiros **6 (seis) meses** de operação da corretora internacional, independentemente de lucro.

**4.6 Sustentabilidade.** A MUTUÁRIA manterá capital de giro mínimo de **1,5× (uma vez e meia)** o custo operacional mensal da corretora. Nenhuma distribuição poderá reduzir este índice.

**4.7 Transparência.** A prestação de contas bimestral será comunicada ao e-mail cadastrado do MUTUANTE e disponibilizada em plataforma digital de acesso restrito (painel do investidor).

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## CLÁUSULA 5 — DA CONVERSÃO EM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA

**5.1 Condição suspensiva.** A participação do MUTUANTE será formalizada após a constituição da empresa offshore ("ThermoQuant Markets Ltd" ou denominação similar) nas Ilhas Marshall ou jurisdição indicada pela MUTUÁRIA.

**5.2 Valuation de referência.** Para fins de cálculo da participação, o valuation pre-money de referência é de **R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)**, com diluição de 20% (vinte por cento) reservada ao fundador.

> **Fórmula:** % Participação = (Valor do Mútuo / R$ 5.000.000,00) × 0,80

**5.3 Prazo de formalização.** A conversão será formalizada em até **180 (cento e oitenta) dias** após a constituição da offshore, mediante aditivo contratual com assinatura eletrônica.

**5.4 Forma principal de liquidação.** Fica pactuado que a principal forma de liquidação deste mútuo é a conversão em participação societária, e não a devolução em espécie.

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## CLÁUSULA 6 — DO RESGATE

**6.1 Solicitação.** O MUTUANTE poderá solicitar o resgate do valor nominal do mútuo a qualquer momento a partir de **36 (trinta e seis) meses** da assinatura, sem limite temporal máximo. A solicitação será formalizada por escrito e o pagamento iniciado em até 90 (noventa) dias.

**6.2 Pagamento.** O resgate poderá ser pago em parcela única (à vista) ou em até **12 (doze) parcelas mensais**, a exclusivo critério da MUTUÁRIA, conforme a disponibilidade de caixa e a saúde financeira da corretora. **Não há garantia de pagamento do resgate:** se a corretora não dispuser de capital para a devolução sem comprometer sua operação, o pagamento será suspenso ou não realizado. O MUTUANTE assume este risco.

**6.3 Efeito do resgate.** Uma vez solicitado o resgate, o MUTUANTE perde **definitivamente** todos os direitos a participações futuras nos resultados, à conversão em participação societária e a qualquer outro benefício deste contrato. O valor da sua participação será **diluído proporcionalmente** entre os demais MUTUANTES que permanecerem no Projeto.

**6.4 Não constituição da offshore.** A MUTUÁRIA envidará todos os esforços para a constituição da offshore. Este processo envolve custos com agentes registrados, taxas governamentais, traduções juramentadas, apostilamentos e introduções bancárias, que serão custeados com os recursos captados. A MUTUÁRIA disponibilizará ao MUTUANTE, na plataforma de acesso restrito, um **painel de evolução do Projeto** com o detalhamento dos gastos realizados e etapas concluídas. Se, decorridos **24 (vinte e quatro) meses** da assinatura, a offshore ainda não tiver sido constituída, o MUTUANTE poderá solicitar o resgate nos termos das cláusulas 6.1 e 6.2, sem qualquer correção monetária ou acréscimo.

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## CLÁUSULA 7 — DOS RISCOS (DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA)

O MUTUANTE **DECLARA EXPRESSAMENTE** ter plena ciência de que:

- **(a)** Trata-se de investimento em **startup pré-operacional**, sem faturamento atual;
- **(b)** A operação internacional não possui licença regulatória, conta bancária ou provedor de liquidez no momento da assinatura;
- **(c)** É possível a **perda total do capital investido**;
- **(d)** Não há garantia de retorno financeiro, rentabilidade mínima ou prazo certo para início das distribuições;
- **(e)** Este contrato não é registrado na CVM e não possui proteção de investidor típica de mercado de capitais;
- **(f)** Não há Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou qualquer mecanismo de proteção ao capital;
- **(g)** Em caso de insolvência da MUTUÁRIA, o MUTUANTE é credor quirografário (sem garantia real);
- **(h)** O insucesso do desenvolvimento tecnológico ou a inviabilidade regulatória/bancária caracteriza o risco inerente ao negócio;
- **(i)** Este contrato é **INTRANSFERÍVEL** — o MUTUANTE não pode vender, ceder ou negociar sua posição com terceiros.

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## CLÁUSULA 8 — DA REDE DE INDICAÇÕES

**8.1** O MUTUANTE que integralizar seu aporte receberá link privado de indicação com token único, que poderá compartilhar com pessoas de sua confiança que tenham interesse no Projeto.

**8.2** O novo investidor que ingressar via indicação estará sujeito às mesmas condições deste contrato. A indicação não gera qualquer remuneração, comissão, bônus ou vantagem ao MUTUANTE indicador.

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## CLÁUSULA 9 — DA ASSINATURA ELETRÔNICA

**9.1** O presente contrato será assinado eletronicamente, com validade jurídica nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP-Brasil) e Lei nº 14.063/2020 (Lei da Assinatura Eletrônica), mediante assinatura eletrônica avançada com verificação de identidade.

**9.2** O preenchimento dos dados e a assinatura serão realizados integralmente em formato digital, sem necessidade de impressão. Cada Parte receberá via digital do contrato assinado com registro de data, hora e hash de verificação. Fica disponível a opção de impressão para arquivo pessoal.



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## CLÁUSULA 10 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

**10.1 Confidencialidade.** Os termos deste contrato são estritamente confidenciais.

**10.2 Cessão.** Este contrato não poderá ser cedido a terceiros sem anuência prévia e expressa da MUTUÁRIA.

**10.3 Foro.** Fica eleito o foro da Comarca de **Curitiba**, Estado do **Paraná**, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E, por estarem justas e contratadas, as Partes assinam eletronicamente o presente instrumento.

Curitiba/PR, [DATA DA ASSINATURA]

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**CM SANTOS PROMOCAO DE NEGOCIOS LTDA**
CNPJ: 38.329.605/0001-01
Representante: CAIO CEZAR DOS SANTOS
(MUTUÁRIA)

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[NOME DO INVESTIDOR]
CPF: [XXX.XXX.XXX-XX]
(MUTUANTE)

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## ANEXO I — FICHA DE ADESÃO DO MUTUANTE

| Campo | Preenchimento |
|---|---|
| Nome completo | |
| CPF | |
| Valor do aporte | R$ |
| Como conheceu o Projeto | (___) Convite pessoal do fundador (___) Indicação de: [NOME/TOKEN] |
| Origem lícita dos recursos | (___) Rendimentos do trabalho (___) Economias pessoais (___) Outros: _____________ |
| E-mail | |
| WhatsApp | |

**Declaro que li, compreendi e aceito integralmente todas as cláusulas deste Contrato de Mútuo Conversível, em especial a Cláusula 7 (Riscos):** (___) SIM